COMO ABRIR UM CONSULTÓRIO PSICOPEDAGÓGICO
Uma Clínica de Psicopedagogia trabalha com consultório atendendo crianças, jovens ou adultos com dificuldades de aprendizagem, tendo como profissionais psicopedagogos atuando diretamente com pacientes e podendo contar em seu quadro de apoio com Pediatras, Neuropediatras, Fonoaudiólogos e Psicólogos, de acordo com o quadro clínico de cada paciente.
O profissional psicopedagogo é um profissional licenciado preparado para atender crianças, adolescentes e adultos com dificuldades de aprendizagem. O seu trabalho pode ter um caráter preventivo ou interventivo – avaliação, diagnóstico e intervenção. Durante o processo de diagnóstico ele procura compreender as mensagens, muitas vezes implícitas, sobre os motivos que levam os pacientes a obterem resultados insuficientes no processo de aprendizagem.
1º passo – Localização
O primeiro passo é definir a localização da empresa para que seja realizada uma Consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região pretendida, inclusive sobre questões ambientais. O cliente fornece endereço e a atividade para análise da administração. Etapa imprescindível para abertura da empresa. É interessante, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, isto é, se possui HABITE-SE e se os EPTUS estão em dia.
Assim sendo, uma boa localização é aquela que favorece o acesso das pessoas, com o menor grau possível de dificuldade. Se o atendimento for destinado ao público em geral é importante que o consultório possua boa visualização em área de grande fluxo de pessoas, próxima ao local de residência ou de trabalho do público-alvo – no caso, as escolas.
Para uma Clínica de Psicopedagogia, caso haja parcerias com escolas, o ideal é que o atendimento seja realizado na proximidade para facilitar o acesso dos pais e das crianças.
2º passo –Exigências Legais e Específicas
Escolha do tipo de Sociedade Empresária Conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil:
Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada, sendo as últimas as mais comuns no Brasil. De todas as apresentadas, a melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.
3º passo – Nome da Empresa
Toda empresa dever ter um nome. Nesse momento, o empresário escolhe o nome de sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Essa consulta é realizada em formulário próprio obtido na hora. Há possibilidade de ser realizada pela Internet. Aproveite para verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados.
4º passo – Contrato Social e Demais Documentos
Ainda na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, após a definição do nome da empresa, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial ou Cartório), em uma via;
FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
Pagamento de taxas através de DARF.
O Contrato Social é a peça principal na constituição da empresa. Nele são identificados os objetivos da empresa, a composição societária e a forma jurídica de constituição da mesma. São apresentados as legislações, deveres e direitos dos sócios.
Conforme Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), não haverá a necessidade da assinatura de um advogado nesse documento. Nos demais casos essa assinatura é obrigatória. Peça auxílio ao seu contador ou advogado.
Ao final dessa etapa será emitido o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), necessário para cadastramento da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, nosso próximo passo.
5º passo – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Com o NIRE em mãos, o empresário deve registrar sua empresa junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico. Os documentos exigidos, apresentados no momento do cadastramento, serão enviados por SEDEX para a Receita Federal. O número do CNPJ será disponibilizado também pela internet. É de extrema importância nessa fase que o empresário defina o porte de seu empreendimento e sua classificação, pois é nessa etapa em que a depender da atividade exercida o contribuinte poderá optar pelo sistema de tributação simplificada, o SIMPLES. Aproveite para ir a Secretaria da Receita Estadual para verificar quais os tributos sua empresa deverá pagar e efetuar o registro nesse órgão, item obrigatório para os setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como os serviços de comunicação e energia. A inscrição estadual é essencial para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Há casos em que essa inscrição ocorre em conjunto com o CNPJ. Verifique no site da Receita Federal os órgãos que possuem convênio.
6º passo – Alvará de Funcionamento
O alvará de funcionamento, documento obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa. Na maioria dos casos, os documentos necessários são:
Formulário próprio da prefeitura;
Consulta prévia de endereço aprovada;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Contrato Social;
Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
A depender do tipo de atividade a ser exercida, é necessária que uma vistoria seja realizada no local. Essas vistorias são realizadas por diversos órgãos, tais como: corpo de bombeiro (obrigatória), vigilância sanitária, órgãos ambientais e outros. Veja se sua atividade é passível de licenciamento ambiental no órgão responsável em seu município. Quando o atendimento é realizado no próprio domicílio, a obtenção do alvará de funcionamento é condicionada a declaração explícita dos vizinhos de que a atividade não traz prejuízos à comunidade, autorizando o funcionamento do estabelecimento.
7º passo – Cadastramento na Previdência Social
Após realizar com sucesso as etapas anteriores, o empresário já pode iniciar o seu tão sonhado negócio. Contudo, ainda há a necessidade de realizar o cadastramento da empresa na Previdência Social e de seus sócios em até 30 dias, mesmo que não Possua nenhum funcionário.
8° passo – Aparato Fiscal
Para finalizar e iniciar de forma legal o negócio, o empreendedor deverá se dirigir Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização para impressão das notas e dos livros fiscais. A ajuda do contador, nesse momento, é muito importante. Pronto, seu negócio está apto a ser iniciado e com todas as necessidades cumpridas.
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Pedagoga e Psicopedagoga Clínica
Comecei minha carreira de atendimentos em 2012
Hoje atuo também como Supervisora Clínica
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